INTRODUÇÃO
Os crimes interestaduais estão aumentando em todo país. Com a repressão pesada ao tráfico de drogas nas grandes cidades, os criminosos acabam sendo deslocados para o interior e para outros estados. Devido a isso, muitos desses criminosos praticam roubos de cargas interestaduais, sendo a competência de apuração desses delitos da Polícia Federal. Aliado a isso, ocorrem o cometimento de outros crimes, como da corrupção ativa.
DESENVOLVIMENTO 1
A competência para apuração de crimes interestaduais é da Polícia Federal, como é explicitamente definido pela Constituição federal através do artigo 144. Por isso, crimes contra o patrimônio, como roubos de cargas interestaduais, que envolvem mais de um estado estão sob a responsabilidade de investigação da polícia Federal. O crescente aumento desses crimes é devido principalmente às ações mais enérgicas tomadas pelas polícias , dos grandes centros urbanos, contra o tráfico de drogas nas favelas. Um exemplo disso é a tomada de poder, pela polícia, de inúmeras favelas do Rio de Janeiro.
DESENVOLVIMENTO 2
Decorrente dos crimes de roubos de cargas interestaduais existem a ocorrência de outros delitos. Cita-se como um deles a tentativa de suborno à agente de polícia, a qual é crime contra administração pública, e é definido como crime de corrupção ativa. Tal crime está definido no Código Penal Brasileiro, sendo um crime formal, que independe de materialidade, ou seja, o simples fato de oferecer dinheiro ao agente de polícia já consuma o crime. Além disso, ocorrem nos delitos de roubos de cargas, crimes ligados à violência, como sequestro, lesão corporal, tortura e até mesmo homicídios.
CONCLUSÃO
Fica claro então, que a Polícia Federal poderá sim investigar os delitos contra o patrimônio, como é o caso de roubos de cargas interestaduais. E que a proposta, ofertamento de dinheiro, na tentativa de subornar agente policial é crime contra a administração pública, definido como corrupção ativa.
Um concurso que não exigiu título.
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