Todos concordamos com o fato de que devemos obedecer às regras da chamada norma culta nas situações formais de comunicação, não é? Mas… e quando a própria concordância parece não concordar? O que fazer?
Nesse caso, é aconselhável dar uma olhadinha no capítulo da Gramática dedicado aos Casos Especiais de Concordância.
A Concordância pode ser feita entre um núcleo substantivo e palavras que caracterizam esse núcleo, como artigo, adjetivo, pronome e numeral. É a chamada Concordância Nominal. Ou pode ser estabelecida entre o verbo e seu sujeito e então teremos aConcordância Verbal.
Isso é o que diz a regra geral de concordância, porém, no caso da frase título do artigo de hoje, temos uma situação sui generis, que segue um padrão próprio. Observemos as placas abaixo:
Temos apenas a placa da direita de acordo com a norma culta. O substantivo entrada é feminino portanto o adjetivo também precisa estar no mesmo gênero – proibida. Não há verbos nas placas, são expressões nominais, regidas pelas regras de Concordância Nominal. A ideia de proibição apareceu em primeiro lugar apenas para ter um destaque, mas o texto poderia estar na ordem direta: “Entrada proibida”.
Vejamos agora a próxima placa:
O redator do texto dessa placa conseguiu a façanha de acertar e errar, tudo junto e misturado…
Diferentemente das placas anteriores, agora o caso é de concordância verbal. E é um caso especial!
As expressões é bom, é preciso, é necessário, é proibido são geralmente empregadas em construções iniciadas por elas (para destacar essas características) e seguidas pelo sujeito. E é esse sujeito que definirá como deverá ser feita a concordância! Como assim? Assim:
Considerando essa regra especial, o redator do cartaz errou no início do texto da placa, onde se lê: “É proibido a venda…”, mas acertou nas últimas linhas da placa, onde escreveu: “É proibida a venda…”.
É isso! Até a próxima!
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7 de fevereiro de 2016
Um caso estranho de concordância
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