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3 de novembro de 2018

ENEM - O QUE PODE ELIMINAR UM CANDIDATO

Neste sábado, 3 de novembro, véspera das prova do Exame Nacional do Ensino Médio de 2018, chegamos último capítulo da série “Desespero Enem“. Após passar dicas e tudo que você candidato precisa saber sobre o local de provashorário do examedocumentos aceitos e o que levar e não levar, o tema deste artigo é: O que pode eliminar o candidato.
Para facilitar sua compreensão, dividimos esta matéria em duas partes, uma que trata das obrigações e deveres dos participantes e outra que mostra tudo que pode eliminá-lo do exame. 100% das informações contidas na sequência do texto foram retiradas do Edital do Enem 2018, documento oficial redigido pelo Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, órgão responsável pela organização das provas.
Leia com atenção e procure manter a calma durante a aplicação para não esquecer de nenhum dos procedimentos obrigatórios e tampouco cometer uma das infrações passíveis de eliminação.

Deveres e Obrigações do Candidato

  • É de responsabilidade do participante destacar o Cartão-Resposta do Caderno de Questões, quando autorizado pelo aplicador.
  • O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta por procedimento indevido do participante (sim, existe um Cartão-Resposta reserva para cada participante durante a aplicação do Enem, para casos de imprevistos).
  • Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo aplicador, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões, e ou verificando se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões.
  • São responsabilidades do participante a leitura e a conferência de seus dados registrados na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença, na Ficha para Coleta de Dado Biométrico, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame.
  • Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta, quando solicitado pelo aplicador.
  • O participante deverá, obrigatoriamente, assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho, a Ficha para Coleta de Dado Biométrico e demais documentos do Exame.
  • É de responsabilidade do participante transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o Cartão-Resposta.
  • As respostas das provas objetivas e o texto da redação deverão ser transcritos, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, que deverão ser entregues ao aplicador da sala ao término das provas. O não cumprimento desse procedimento impossibilitará a correção das provas. Os três últimos participantes presentes na sala de provas só serão liberados juntos, após assinatura da ata de sala.
  • Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas.

O que Eliminará o Estudante do Enem 2018

Esta parte reproduz na íntegra o artigo 16 do Edital.
16. DAS ELIMINAÇÕES
16.1 Será eliminado do Exame o participante que, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei:16.1.1 Prestar, em qualquer documento ou no Sistema de Inscrição, declaração falsa ou inexata.
16.1.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, o que será considerado comportamento indevido.
16.1.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h (Horário de Brasília-DF).
16.1.4 Portar, após entrar na sala de provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação.
16.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
16.1.6 Utilizar livros, notas ou impressos durante a aplicação do Exame.
16.1.7 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (Horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
16.1.8 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.
16.1.9 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Ficha para Coleta de Dado Biométrico e a Folha de Rascunho.
16.1.10 Não entregar ao aplicador o Cartão-Resposta e a Folha de Redação após decorridas 5h30 de provas, do primeiro dia, e 5h de provas, do segundo.
16.1.11 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação, com qualquer pessoa, a partir das 13h (Horário de Brasília-DF).
16.1.12 Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
16.1.13 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
16.1.14 Descumprir as orientações da equipe de aplicação durante a realização do Exame.
16.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 7.5.2 e 7.5.3 deste Edital.
16.1.16 Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à revista eletrônica e à coleta de dado biométrico, ou a ter seus objetos revistados eletronicamente.
16.1.17 Não aguardar em sala de provas, das 13h às 13h30 (Horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança.
16.1.18 Iniciar as provas antes das 13h30 (Horário de Brasília-DF).
16.1.19 Não permitir que os artigos religiosos, como burca e quipá, sejam revistados pelo aplicador.
16.1.20 Portar, ao ingressar em sala de provas, lápis; caneta de material não transparente; lapiseira; borrachas; corretivos, livros, manuais, impressos e anotações; quaisquer dispositivos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares; telefones celulares; smartphones; tablets; ipods; gravadores; pen drive; mp3 ou similar; relógio; alarmes de qualquer espécie; chaves; fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
16.1.21 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas).
16.1.22 Não permitir que os materiais próprios, como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, régua, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio, sejam revistados pelo aplicador.
16.1.23 Não manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado até a saída definitiva do local de provas.
16.1.24 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá realizar o Exame em sala especial.
16.1.25 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
16.1.26 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.
16.1.27 Apresentar-se no local de provas sem documento de identificação válido, conforme este Edital.
16.1.28 Usar qualquer dispositivo eletrônico no local de provas, entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame.
16.1.29 Antes de ingressar na sala de provas, não desligar telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, não mantê-los, juntamente com outros objetos, no envelope portaobjetos fornecido pelo aplicador.
16.1.29.1 O envelope porta-objetos deverá ser lacrado e identificado pelo participante antes de ingressar na sala de provas.
16.1.29.2 O envelope porta-objetos deverá ser necessariamente mantido embaixo da carteira durante a realização das pr

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