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3 de dezembro de 2016

TEMA DE REDAÇÃO - REVENDO

Elabore sua redação considerando as ideias a seguir:
A questão não é opção religiosa, mas a liberdade de escolha. Qualquer pessoa pode acreditar no que quiser, contanto que deixe a outra livre para fazer o mesmo. Sem constrangimentos. E não é o que está acontecendo. Liberdade religiosa só existe quando não se mistura religião a nada. Nem à política, nem à educação, nem à ciência e nem ao esporte. [André Barcinski – Folha de São Paulo.]
 
A cada três dias, em média, uma denúncia de intolerância religiosa chega à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Entre 2011 e 2014, 504 queixas desse tipo foram relatadas à pasta pelo Disque 100 – canal de denúncias para violações dos direitos humanos, que são repassadas à polícia e ao Ministério Público. O governo federal reconhece que a intolerância religiosa, na prática, tende a ser maior do que aquela denunciada e que cenas como a da menina de 11 anos agredida na semana passada com uma pedrada na cabeça ao sair de um terreiro de candomblé na Vila da Penha, zona norte do Rio, estão longe de ser casos isolados. [Emílio Sant’anna -  Folha de São Paulo]
 
Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política, sendo que, ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra. Floresce devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso.
Perseguição, neste contexto, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas, que são atitudes de grande barbaridade. [Wikipedia] 
 
I - DA LIBERDADE DE RELIGIÃO. A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões. É oportuno que se esclareça que a confessionalidade ou a falta de confessionalidade estatal não é um índice apto a medir o estado de liberdade dos cidadãos de um país. A realidade nos mostra que tanto é possível a existência de um Estado confessional com liberdade religiosa plena (v.g., os Estados nórdicos europeus), como um Estado não confessional com clara hostilidade aos fatos religiosos, o que conduz a uma extrema precariedade da liberdade religiosa (como foi o caso da Segunda República Espanhola). [Iso Chaitz Scherkerkewitz - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo]

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