Sutil... mas bastante útil!
A princípio, vamos relembrar uma das predicações que empregamos para nos referirmos ao "idioma nosso de cada dia", em nosso último artigo: Português é uma língua de "sutilezas"... éééé...
Bom, e perceber essas sutilezas é importante para uma compreensão mais profunda do vernáculo, o que deve superar o mero decoreba de regras e afastar o paralisante desespero que toma os mais impressionáveis à riqueza da língua. E uma dessas percepções sutis, mas bastante útil aos concurseiros, é a distinção entre adjunto adnominal e complemento nominal. A FCC tem abordado com relativa frequência esse tópico, naqueles concursos em que o edital faz menção à morfossintaxe de termos e orações. Todavia, ela nunca usa esses rótulos "adjunto adnominal" e "complemento nominal". Simplesmente sublinha os termos e solicita ao candidato que identifique aquele que possui função (sintática) semelhante ao destacado em uma frase proposta no enunciado, por exemplo.
Os conceitos de adjunto adnominal e complemento nominal são aparentemente simples. O primeiro diz respeito às palavras que modificam o substantivo, caracterizando-o ou determinando-o: artigos, numerais, pronomes adjetivos, adjetivos e locuções adjetivas .
Ex.: Nos programas da tarde, há dois canais com apresentações interessantes sobre regiões de turismo, com muitas informações inclusive sobre a culinária de cada lugar.
No exemplo acima, os termos destacados são - morfologicamente - artigo, locução adjetiva, numeral, adjetivo, locução adjetiva, pronome e pronome, respectivamente. E, do ponto de vista sintático, todos eles exercem o papel de ADJUNTO ADNOMINAL.
Por sua vez, COMPLEMENTO NOMINAL é o termo preposicionado que completa o sentido de um nome: substantivo, adjetivo ou advérbio.
Ex.1: A assistência aos aposentados ainda é bastante precária.
Ex.2: Os torcedores consideraram o técnico incapaz em sua ação.
Ex.3: Alguns hóspedes agiram contrariamente às regras.
Uma leitura atenta levará à percepção de que não haverá dificuldade para distinguir ADJUNTO de COMPLEMENTO quando houver um termo preposicionado vinculado a um adjetivo ou a um advérbio. Em casos assim, a locução preposicionada será sempre COMPLEMENTO NOMINAL. As situações-problema surgem quando ocorre de um substantivo vir acompanhado de um termo introduzido por preposição.
Na tentativa de facilitar a distinção entre essas duas categorias sintáticas, seguem algumas dicas:
* Substantivo concreto demanda ADJUNTO ADNOMINAL:
Ex.: Comprou xícaras de plástico.
Ainda que o substantivo seja abstrato, caso a expressão equivalha a um adjetivo, será ADJUNTO ADNOMINAL:
Ex.: Os carinhos dos avós são inesquecíveis. (ou avoengos... vixe! O nome é esse mesmo.)
* Caso a supressão do termo resulte em frase sem sentido completo ou altere o sentido dela, haverá COMPLEMENTO NOMINAL:
Ex.: Demonstrou força de vontade. (A supressão do termo modifica o sentido da frase).
* Na hipótese de que a palavra seja derivada de um verbo, o termo preposicionado será ADJUNTO, se ativo; COMPLEMENTO NOMINAL, se passivo:
Ex.: A criação da tevê transformou a maneira como as pessoas viam a Terra.
A tevê é o alvo da ação indicada no substantivo; logo da tevê é COMPLEMENTO NOMINAL.
A criação do músico encantou os apreciadores da arte.
O músico foi o praticante do ato que encantou os apreciadores da arte; por isso, do músico é ADJUNTO ADNOMINAL.
A Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, do mestre Domingos Paschoal Cegalla, apresenta boas considerações distintivas da natureza do ADJUNTO e do COMPLEMENTO NOMINAL. Vale a pena conferir!
É isso aí, pessoal!
Um forte abraço e um ótimo estudo a todos!
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