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1 de maio de 2015

Proposta de redação


O conceito de família pode ou não pode mudar?

A Câmara dos Deputados está promovendo em seu site uma enquete sobre o Estatuto da Família. A iniciativa, bem sucedida, contava, em 28 de abril passado, com a participação de mais de 6 milhões de votantes. A pesquisa questiona quem está a favor ou contra a definição de família estabelecida no Estatuto, que é a seguinte: "define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes". Há quem não veja nenhum problema nessa formulação, que é o conceito tradicional de família. Há também quem acredita que não pode haver definição diferente, pois qualquer variação (como a união entre dois homens ou entre duas mulheres) não constitui uma família. Por outro lado, há quem diga que isso é uma visão equivocada, conservadora e que não acompanha a evolução social, que, cada vez mais, reconhece os direitos de minorias com diferentes opções sexuais. O que você pensa a esse respeito? Você é a favor do conceito tradicional? Ou acredita que outros tipos de união também constituem uma família?

ELABORE UMA DISSERTAÇÃO CONSIDERANDO AS IDEIAS A SEGUIR:

  • Divulgação
    Logo no primeiro capítulo da novela Babilônia, Fernanda Montenegro e Nathália Timberg se beijaram, em cena que provocou polêmica. As duas representam na trama um casal de lésbicas, que vive numa união que dura há muitos anos.
     

Opinião popular

A enquete sobre o projeto de lei que trata do Estatuto da Família (PL 6583/13) obteve, desde o dia 11 de fevereiro - quando foi incluída no portal da Câmara dos Deputados - até quinta-feira passada (22), um milhão de votos. A enquete questiona se o votante concorda com a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto. Por enquanto, 62,83% dos participantes votaram a favor; 36,8%, contra; e 0,37% disseram não ter opinião formada.

Utilidade social

Frases como a do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) causam perplexidade aos estudiosos do Direito “faz-se necessário diferenciar família das relações de mero afeto, convívio e mútua assistência; sejam essas últimas relações entre pessoas de mesmo sexo ou de sexos diferentes, havendo ou não prática sexual entre essas pessoas. É importante asseverar que apenas da família, união de um homem com uma mulher, há a presunção do exercício desse relevante papel social que a faz ser base da sociedade”. Há no discurso uma clara visão utilitarista: a família de pessoas do mesmo sexo não cumpre sua função última, “ser base da sociedade”. Haveria duas famílias: as úteis e as inúteis para a base da sociedade. É argumento que já legitimou atrocidades em passado não tão remoto.

Ingerência estatal

Eis que o Estado brasileiro decidiu arvorar-se no direito de decidir quais arranjos familiares são dignos e quais são indignos para a criação de indivíduos psicologicamente saudáveis. A ingerência estatal em domínio eminentemente privado, uma vez que a felicidade não pode ser construída baixo decreto presidencial, é flagrante na discussão do chamado Estatuto da Família, projeto de lei proposto pelo deputado federal Anderson Ferreira, do Partido Republicano. Pode-se dizer, até, que o projeto não começa de todo mal, em seu artigo 1º esclarecendo que o Estatuto dispõe “sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para a valorização e apoiamento da entidade familiar”, sendo obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público, de acordo com o artigo 3º, “assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”. O banho de água fria vem, entretanto, no artigo 2º, em que a “entidade familiar” é definida como o “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher (grifo do projeto de lei), por meio do casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

Observações

Seu texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa;
Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa;
Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração;
A redação deve ter no mínimo 25 e no máximo 30 linhas escritas;
De preferência, dê um título à sua redação.

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