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11 de janeiro de 2016

Notas e o ENEM


Sempre que são divulgadas as notas do Enem uma dúvida recorre entre nossos leitores que prestaram as provas para obter oCertificado do Ensino Médio:
É possível somar as notas de duas edições diferentes do exame para atingir a pontuação necessária para retirada do documento?
Antes de responder a pergunta, vale esclarecer que, para solicitar o diploma é necessário ter indicado tal interesse durante as inscrições de determinada edição do Enem, além de conquistar a nota mínima de 450 pontos em cada uma das quatro provas objetivas (Ciências Humanas, Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática), bem como pelo menos 500 na redação.
Logo, muitos candidatos que não atingem a pontuação mínima exigida em uma ou mais das áreas questiona a possibilidade de somar as notas da edição em questão como uma anterior que o mesmo já prestou.
Compreendidas as regras para certificação, vamos a resposta: NÃO. As normas colocadas pelo Ministério da Educação (MEC) para requerimento do documento não permitem a soma de diferentes provas do Enem para atingir a pontuação mínima.
Vale esclarecer, no entanto, que aqueles que fizeram a última prova do exame e conseguiram a pontuação exigida em algumas das cinco provas podem pedir proficiência. Desta maneira, se o estudante obteve nota maior que 450 em Linguagens e Matemática, por exemplo, poderá solicitar proficiência nestas áreas.
A proficiência funciona como uma espécie de comprovante de que o candidato já foi “aprovado” em determinadas provas. Desta forma, quando prestar uma edição futura do Enem, precisará tirar as notas mínimas somente nas outras áreas nas quais não obteve a pontuação necessária.
O processo para solicitação de proficiência deve ser solicitado junto a instituição certificadora, indicada pelo candidato durante a inscrição do Enem

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