Como resolver o problema da criminalidade infantil em nossa sociedade?
A ligação entre menores carentes e criminalidade não é algo novo no Brasil. O cinema já retratou isso em várias produções, como os filmes Pixote, Cidade de Deus e a recente adaptação do romance Capitães de Areia, de Jorge Amado. O perfil desses adolescentes quase sempre envolve a vida nas ruas, falta de estrutura familiar, miséria, drogas. Muitas vezes, por serem inimputáveis, os menores são considerados peças de valor em gangues criminosas. Se tiverem entre 12 e 18 anos, ainda podem ser encaminhados, por ordem judicial, para internação em estabelecimento educacional, mas se tiverem menos de 12 anos não podem sequer sofrer qualquer tipo de restrição à liberdade. Assim, amparados pelas proteções legais, esses pequenos infratores agem livremente, sem que ninguém consiga controlá-los. Para analisar as causas e consequências da criminalidade envolvendo crianças e adolescentes, leia os textos da coletânea e elabore uma dissertação em prosa que responda à seguinte questão: Como resolver o problema da criminalidade infantil em nossa sociedade?Elabore uma dissertação considerando as ideias a seguir
Menores destroem instalações do Conselho Tutelar
Menores infratores tentaram roubar um hotel, em São Paulo. Depois de serem apreendidos, destruíram instalações do Conselho Tutelar. Os menores arremessam tudo o que encontram pela frente. Policiais chegam para acalmá-los. A desordem dura praticamente quatro horas.
Parece que um furacão passou pelo Conselho Tutelar. Sob o olhar paciente dos policiais, a caminho da delegacia, os menores arremessam mais objetos. Na delegacia, nova confusão.
(...)
O grupo foi apreendido instantes depois, ainda perto do hotel. Depois de toda a confusão, as cinco crianças foram levadas para abrigos municipais. Em apenas dez minutos, por vontade própria, duas delas voltaram para as ruas. As outras podem sair a qualquer momento porque a lei não permite nenhum tipo de restrição à liberdade para menores com até 11 anos de idade. Já os dois adolescentes passaram a noite na Fundação Casa, a antiga Febem. Muito mais calmos, não criaram problemas e vão passar por avaliações sociais e psicológicas.
Segundo a promotoria, os sete menores têm famílias, mas dormem nas ruas.
“Nós teríamos que voltar essas crianças para educação. Um espaço onde eles possam aprender, satisfazer as suas necessidades de afeto, de conhecimento, sempre na companhia da família e de outros agentes sociais responsáveis por esse assunto”, destaca a pedagoga Neide Noffs.
Parece que um furacão passou pelo Conselho Tutelar. Sob o olhar paciente dos policiais, a caminho da delegacia, os menores arremessam mais objetos. Na delegacia, nova confusão.
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O grupo foi apreendido instantes depois, ainda perto do hotel. Depois de toda a confusão, as cinco crianças foram levadas para abrigos municipais. Em apenas dez minutos, por vontade própria, duas delas voltaram para as ruas. As outras podem sair a qualquer momento porque a lei não permite nenhum tipo de restrição à liberdade para menores com até 11 anos de idade. Já os dois adolescentes passaram a noite na Fundação Casa, a antiga Febem. Muito mais calmos, não criaram problemas e vão passar por avaliações sociais e psicológicas.
Segundo a promotoria, os sete menores têm famílias, mas dormem nas ruas.
“Nós teríamos que voltar essas crianças para educação. Um espaço onde eles possam aprender, satisfazer as suas necessidades de afeto, de conhecimento, sempre na companhia da família e de outros agentes sociais responsáveis por esse assunto”, destaca a pedagoga Neide Noffs.
Imagem do filme Pixote, a lei do mais fraco, de Hector Babenco.
O que a lei maior diz do menor
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
[Constituição Federal de 1988]
[Constituição Federal de 1988]
Estudo sobre o menor infrator
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, nos termos de dispositivo constitucional (art. 228) e regra de direito penal (art. 27).
O critério é puramente biológico, explicando Guilherme de Souza Nucci que “A lei penal criou uma presunção absoluta de que o menor de 18 anos, em face do desenvolvimento mental incompleto, não tem condições de compreender o caráter ilícito do que faz ou capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento” (Código Penal Anotado, art. 27).
Todavia, embora “penalmente inimputáveis”, ficam esses menores sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Essa “legislação especial” está contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), dispondo o seu artigo 121, § 5º que, verificada a prática de ato infracional o Juiz de Menores poderá aplicar ao adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) internação em estabelecimento educacional, porém com liberação compulsória aos 21 anos de idade.
(...)
É o adolescente infrator vítima da violência no próprio lar, do abandono, da falta de escola, educação e de lazer. Desamparado, vira frequentador de locais impróprios, se entrega às tentações do álcool e das drogas. Inicia-se, assim, na delinquência, praticando pequenas infrações. Passa a ser explorado por maiores, que o utilizam na linha de frente do crime. Infrações maiores são praticadas com a consciência da impunidade.
[Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo]
O critério é puramente biológico, explicando Guilherme de Souza Nucci que “A lei penal criou uma presunção absoluta de que o menor de 18 anos, em face do desenvolvimento mental incompleto, não tem condições de compreender o caráter ilícito do que faz ou capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento” (Código Penal Anotado, art. 27).
Todavia, embora “penalmente inimputáveis”, ficam esses menores sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Essa “legislação especial” está contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), dispondo o seu artigo 121, § 5º que, verificada a prática de ato infracional o Juiz de Menores poderá aplicar ao adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) internação em estabelecimento educacional, porém com liberação compulsória aos 21 anos de idade.
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É o adolescente infrator vítima da violência no próprio lar, do abandono, da falta de escola, educação e de lazer. Desamparado, vira frequentador de locais impróprios, se entrega às tentações do álcool e das drogas. Inicia-se, assim, na delinquência, praticando pequenas infrações. Passa a ser explorado por maiores, que o utilizam na linha de frente do crime. Infrações maiores são praticadas com a consciência da impunidade.
[Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo]
Meu Guri
(...)
Chega no morro
Com carregamento
Pulseira, cimento
Relógio, pneu, gravador
Rezo até ele chegar
Cá no alto
Essa onda de assaltos
Tá um horror
Eu consolo ele
Ele me consola
Boto ele no colo
Pra ele me ninar
De repente acordo
Olho pro lado
E o danado já foi trabalhar
Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega estampado
Manchete, retrato
Com venda nos olhos
Legenda e as iniciais
Eu não entendo essa gente
Seu moço!
Fazendo alvoroço demais
O guri no mato
Acho que tá rindo
Acho que tá lindo
De papo pro ar
Desde o começo eu não disse
Seu moço!
Ele disse que chegava lá
Olha aí! Olha aí!
Chega no morro
Com carregamento
Pulseira, cimento
Relógio, pneu, gravador
Rezo até ele chegar
Cá no alto
Essa onda de assaltos
Tá um horror
Eu consolo ele
Ele me consola
Boto ele no colo
Pra ele me ninar
De repente acordo
Olho pro lado
E o danado já foi trabalhar
Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega estampado
Manchete, retrato
Com venda nos olhos
Legenda e as iniciais
Eu não entendo essa gente
Seu moço!
Fazendo alvoroço demais
O guri no mato
Acho que tá rindo
Acho que tá lindo
De papo pro ar
Desde o começo eu não disse
Seu moço!
Ele disse que chegava lá
Olha aí! Olha aí!
[Chico Buarque de Holanda]
Observações
Seu texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa;
Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa;
Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração;
A redação deve ter no mínimo 25 e no máximo 30 linhas escritas;
Não deixe de dar um titulo à sua redação.
Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa;
Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração;
A redação deve ter no mínimo 25 e no máximo 30 linhas escritas;
Não deixe de dar um titulo à sua redação.
Elaboração da proposta
Tendo como base as ideias apresentadas, os inscritos fizeram uma dissertação sobre o tema Como resolver o problema da criminalidade infantil em nossa sociedade?
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