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1 de agosto de 2014

Tema de redação

O voto nulo é um ato político válido?

No dia 12 de julho deste ano, o jornal Folha de S. Paulo formulou a seguinte pergunta: "o voto nulo é um ato político válido"? e apresentou as respostas, positiva e negativa, do ator e dramaturgo Hugo Possolo e do cientista político Bolívar Lamounier, respectivamente. A questão é muito pertinente devido não apenas à proximidade das eleições, mas também à onda de manifestações que percorre o país desde o ano passado. O voto nulo, historicamente, é considerado uma forma de protesto contra os rumos da política nacional. Leia as reflexões sobre o assunto, apresentadas a seguir, e desenvolva uma dissertação em que você exponha e defenda com argumentos a sua posição sobre o significado das eleições num regime democrático e sobre o uso do voto como forma de protesto. Considere ainda a foto que ilustra o tema e as informações fornecidas em sua legenda.
  • Reprodução/TSE
    O músico Carlinhos Brown, em campanha publicitária que convoca o cidadão a participar das eleições, para evitar um número elevado de ausências. O voto, no Brasil, é obrigatório, mas é fácil justificar a ausência e a multa pelo não cumprimento da obrigação é muito pequena.

Voto nulo não corrige problemas

Entendamo-nos, primeiro, quanto aos conceitos, uma vez que a pergunta comporta pelo menos duas interpretações bem distintas. No sentido legal e moral, a resposta só pode ser positiva; o voto nulo é tão válido como qualquer outro. O cidadão vota como quer; este é um princípio "sine qua non" da democracia. No regime democrático, por definição, inexistem instâncias com legitimidade para forçá-lo a escolher desta ou daquela forma.
A questão que ora nos ocupa é portanto de ordem prática: qual é, em comparação com outras estratégias de protesto, a eficácia do voto nulo? Em que medida e sob que circunstâncias ele produz realmente o efeito desejado? É claro que em situações falsamente democráticas ou marcadamente ditatoriais o voto de protesto pode valer mais que a escolha substantiva.
(...)
A questão a considerar é, pois, o objetivo dos proponentes do voto nulo. Protestar contra o quê, exatamente? Uma razão amiúde invocada para o protesto é o desgaste das instituições, nos trêsramos do governo. O desgaste de fato existe e se deve a uma infinidade de razões. O Congresso atual alterna momentos de omissão, de anarquia e de subserviência ao Executivo, desservindo o interesse público nos três casos. Episódios de corrupção multiplicam-se nos três Poderes, numa sucessão interminável. É um estado de coisas lastimável, mas a contribuição do voto nulo à correção dele é rigorosamente zero. Neste caso, nada há na anulação que se possa chamar de público --ou seja, de político, no melhor sentido da palavra. Nas condições do momento, ele apenas exprime um mal-estar subjetivo, difuso, de caráter individual. Qualquer que seja seu peso nos números finais da eleição, ele será apenas uma soma desses mal-estares e da apatia que deles decorre.
[Folha de S. Paulo, 12/07/2014]

Alternativa de protesto

Não concordo com o sistema de representação política do Brasil. Que faço? Visto uma camisa encobrindo a cara e quebro alguma loja? Ou pago uma grana para ir a um estádio para xingar a presidente? Minha alternativa de protesto é o voto nulo. Não garanto que seja um gesto mais civilizado que as opções anteriores, mas certamente combina com minha preguiça de partir para violência física e com meu apego cômico de não desperdiçar palavrões.
Na hora de divulgar os resultados, reais ou de pesquisas, a imprensa costuma somar os votos nulos e brancos. O significado dos dois é diferente. O voto nulo é, em princípio, um protesto, inclusive contra o próprio processo eleitoral. Já o voto branco diz que o eleitor concorda com a decisão da maioria.
(...)
Votar nulo não se trata de atacar o governo ou a oposição, mas o sistema político inteiro, dizendo não à promiscuidade partidária que confunde o eleitor com essa miscelânea de acordos nacionais e regionais que querem reduzir a cidadania a uma negociata por horários na TV.
Quem defende o voto nulo não tem espaço no horário nobre para se manifestar. Isso é democracia?
Basta dar um Google para ver que a Constituição de 88 está remendada, e não é preciso ser muito esperto para saber que os políticos jamais farão uma reforma política que altere as regras de um jogo no qual somente eles estão se dando bem.
Qual a maneira de contestar? Votar nulo! Sempre que defendo o voto nulo, ouço aquela ladainha do fantasma da ditadura que pode voltar e a fatal pergunta do que teria a ganhar anulando meu voto. Bem sei que não quero nenhuma ditadura, mas também sei que essa democracia que aí está não me representa.
[Folha de S. Paulo, 12/07/2014]

Observações

Seu texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa;
Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa;
Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração;
A redação deve ter no mínimo 25 e no máximo 30 linhas escritas.

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