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2 de abril de 2015

Redação

 Enem


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CJC) da Câmara dos Deputados Federais aprovou no último dia 31 de março a PEC 171/93 de autoria do parlamentar Marcos Rogério (PDT-RO) que reduz a maioridade penal dos 18 para os 16 anos no Brasil. Ou seja, a CJC, com essa aprovação, afirma que a redução da maioridade penal é constitucional, argumento rebatido pelos partidos contrários à referida PEC (Psol, PT, PPS, PSB e PcdoB).
A partir desse momento, a Câmara abrirá uma comissão especial para debater o tema e examinar a proposta que foi apresentada com 46 emendas criadas nos últimos 22 anos, desde quando a proposta original foi inserida. Essa comissão especial terá 40 sessões em Plenário, inclusive audiências públicas, para dar o seu parecer final.
Após esse trâmite, a PEC será votada pelos deputados federais em dois turnos e, para ser aprovada, precisa de 3/5 de votos favoráveis (308 parlamentares) em cada uma das votações. Caso a PEC seja aprovada na Câmara, passará pelo mesmo sistema de votação no Senado Federal e, se aprovado o texto original, será promulgada; já se for aprovado, mas com alterações, voltará para a Câmara Federal para ser votado novamente.
A redução da maioria penal sempre foi um tema polêmico e que desperta debates acalorados na população em geral e, com essa movimentação parlamentar, voltou a ocupar espaços importantes nas mídias televisiva, imprensa e digital em todo o país e, por ser algo tão importante, resolvemos trazê-lo nessa coluna que trata de temas relevantes para a redação do Enem 2015.
Em outras ocasiões, afirmamos que acreditamos que temas tão polêmicos, como a redução da maioridade penal e a regulamentação e descriminalização do aborto, por exemplo, não seriam temas de propostas de redação do Enem, mas como o debate tomou proporções nacionais, objetivamos mostrar a vocês, leitores, os argumentos favoráveis e contrários a essa medida a fim de que vocês construam as suas próprias opiniões.
Segundo a página Congresso em Foco, a PEC não teria a maioria dos votos favoráveis na Câmara dos Deputados e a tendência seria reduzir a maioridade penal apenas para crimes hediondos – algo que também contraria os partidos opositores à proposta. Crimes hediondos, a saber, são crimes como latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro, estupro, homicídio dentre outros.
O deputado Marcos Rogério (PDT-RO), em entrevista à edição da última terça-feira (31/03) do Jornal Nacional, argumentou o seguinte:
O que a sociedade está pedindo é que haja redução. Já se pode votar aos 16 anos, pode casar aos 16 anos, pode tanta coisa aos 16 anos. Não pode responder pelos crimes? Então, acho que é um avanço o que nós fizemos aqui na CCJ, mas esse debate vai ser muito mais caloroso na comissão especial, onde vai se discutir o mérito da questão.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), na mesma matéria, rebateu dizendo que
Já há medidas de punição. O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê uma série de sanções, inclusive com internação. As medidas socioeducativas, quando aplicadas corretamente, têm se mostrado muito mais eficazes para a sociedade do que o encarceramento.
Parlamentares e ativistas contrários à redução da maioridade penal dos 18 aos 16 anos argumentam que essa medida é inconstitucional, pois a Constituição Federal proibiria essa diminuição, algo interpretado de maneira inversa pelos parlamentares e ativistas favoráveis à redução. O fato é que, na lei máxima do país, está posto, em seu artigo 228, que menores de 18 anos são inimputáveis criminalmente.
Os argumentos favoráveis à redução da maioridade penal espelham-se em países nos quais a idade mínima para ser acusado e condenado criminalmente é abaixo dos 18 anos, como a Inglaterra, por exemplo, onde, atualmente, a maioridade penal é de 10 anos e o país passa por uma discussão sobre a possibilidade de aumentá-la.
 
Disponível em http://direito.folha.uol.com.br/blog/category/maioridade%20penal. Extraído em 01/04/2015.
Disponível em http://direito.folha.uol.com.br/blog/category/maioridade%20penal. Extraído em 01/04/2015.

Outro argumento favorável é o que afirma que a impunidade gera mais violência. Adolescentes são usados por adultos para levarem a culpa pelos crimes por esses receberem, apenas medidas socioeducativas ou, se apreendidos (já que o Estatuto da Criança e do Adolescente não usa o verbo prender ao tratar de menores de idades), podem ficar nas instituições para esse fim por, somente, três anos.
Dados estatísticos são usados como estratégia argumentativa (como deve-se fazer em uma redação do Enem) para fundamentar a aprovação da redução da maioridade penal, visto que, de acordo com uma pesquisa realizada, em 2013, pelo instituto CNT/MDA, indicou que 92,7% da população brasileira é a favor da medida; já a pesquisa do Datafolha, promovida no mesmo ano, apontou que 97% dos paulistanos querem a redução da maioridade penal e 72% pensam que isso deveria ser feito em relação a qualquer tipo de crime.
Por outro lado, parlamentares e ativistas contrários também fundamentam seus argumentos em estratégias argumentativas como dados estatísticos. Segundo a página do Movimento 18 razões para a NÃO redução da maioridade penal, o índice de reincidências nas prisões brasileiras é de 70%, ou seja, o sistema carcerário do nosso país não consegue reabilitar o preso para voltar à sociedade e não cometer mais crimes, já que está super lotado e sucateado e possui a 4ª maior população carcerária do mundo com 500 mil presos, perdendo apenas para Estados Unidos, China e Rússia.
 
Disponível em https://18razoes.files.wordpress.com/2013/04/infogrc3a1fico_menores_1.gif. Extraído em 01/04/2015.
Disponível em 18razoes.files.wordpress.com/2013/04/infogrc3a1fico_menores_1.gif. Extraído em 01/04/2015.

E você, leitor, o que pensa sobre isso? Você já tem uma opinião formada ou não? O que escreveria se esse tema fosse um tema em uma proposta de redação do Enem?

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