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24 de março de 2018

TEMA DE REDAÇÃO



Texto I
“[…] Para se falar em autonomia, há que se verificar se existe liberdade de pensamento, sem coações internas ou externas. Se não existir possibilidade de escolha, não se pode falar em liberdade e, por conseguinte, não existe autonomia. Deste modo, a autonomia nada mais é que uma liberdade moral, conferida a todos e que deve ser respeitada. Tendo em vista o controle social, o estado psíquico do ser humano, as suas relações sociais, se torna impossível falar numa autonomia pura, desvinculada de qualquer coação interna ou externa; no entanto, existem algumas situações em que é visível a falta total da autonomia. Se não há liberdade, a autonomia não é desenvolvida de forma ampla: é o que ocorre, por exemplo, com a falta de recursos em membros de determinado grupo social tornando-os vulneráveis e os impedindo-os de ter escolhas, seja pela falta de recursos econômicos, seja pela falta de conhecimentos. […]“
Texto II 
“[…]A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria. (…) A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos”. […]”
Texto III
Texto IV
“[…]No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina. Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra ‘aborto’, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.”
Com base nos textos motivadores e no seu conhecimento, produza um texto dissertativo-argumentativo tendo como tema: A autonomia da mulher brasileira nos casos de interrupção da gestação

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