Na tarde desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou solicitação para suspensão da regra da redação do Enem 2017 – Exame Nacional do Ensino Médio – que concede nota zero ao candidato que cometer desrespeito aos Direitos Humanos.
De acordo com representantes da Associação Escola Sem Partido , o pedido foi feito em caráter de urgência e justifica-se pelo fato de considerarem a regra uma “punição no expressar de opinião” e que os estudantes não devem ser obrigados a defenderem opiniões contrárias as suas no texto apenas para garantir um bom desempenho e consequentemente acesso ao ensino superior. Em outras palavras, eles acreditam que os alunos não poderiam ser punidos por argumentação considerada “politicamente incorreta”.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, responsável pela decisão, afirmou que acatou ao pedido do Escola Sem Partido pelo fato de entender que este critério da redação do Enem fere o direito constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião:
Por fim, reforçou que manterá como critério de correção das redações a avaliação das 5 competências divulgadas e esclarecidas no Guia do Participante – Redação do Enem 2017.
A produção textual do exame será realizada em 5 de novembro, primeiro domingo de aplicação.
Fonte: Agência Brasil
De acordo com representantes da Associação Escola Sem Partido , o pedido foi feito em caráter de urgência e justifica-se pelo fato de considerarem a regra uma “punição no expressar de opinião” e que os estudantes não devem ser obrigados a defenderem opiniões contrárias as suas no texto apenas para garantir um bom desempenho e consequentemente acesso ao ensino superior. Em outras palavras, eles acreditam que os alunos não poderiam ser punidos por argumentação considerada “politicamente incorreta”.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, responsável pela decisão, afirmou que acatou ao pedido do Escola Sem Partido pelo fato de entender que este critério da redação do Enem fere o direito constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião:
(…) resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta.Moreira Alves ainda defendeu que o “conteúdo ideológico” de uma dissertação-argumentativa deve ser sim um dos pontos de avaliação da prova, sem, no entanto, tornar-se um fundamento essencial para sua anulação.
MEC Afirmou Que Irá Recorrer da Decisão
Em nota publicada em sua página oficial, o Ministério da Educação (MEC) informou que, juntamente com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), irá recorrer da decisão:O Inep respeita a decisão judicial, porém, avisa que recorrerá desta sentença, assim que for notificado.Além disso, a assessoria de comunicação social da pasta também reafirmou que “todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
Por fim, reforçou que manterá como critério de correção das redações a avaliação das 5 competências divulgadas e esclarecidas no Guia do Participante – Redação do Enem 2017.
A produção textual do exame será realizada em 5 de novembro, primeiro domingo de aplicação.
Fonte: Agência Brasil
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