O cenário da autonomia da mulher brasileira nos casos
de interrupção da gestação.
PROPOSTA
A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto
dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o
tema: O cenário da autonomia da mulher brasileira nos casos de
interrupção da gestação. Apresente proposta de intervenção, que respeite os
direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa,
argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO motivador - “O médico Renato Azevedo, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, acredita que a iniciativa
do CFM (Conselho Federal de Medicina) de defender a liberação do aborto até o 3º mês de gestação terá um grande
impacto na saúde pública do país, pois ajudará a diminuir o número de procedimentos clandestinos que são realizados em
locais que não dispõem de estrutura adequada. “São feitos no Brasil cerca de 1 milhão de abortos por ano, na maioria das
vezes conduzidos por profissionais não qualificados, o que aumenta os riscos de infecção por causa das más condições de
higiene.” “A Pesquisa Nacional do Aborto, mostra que 1 em cada 5 mulheres já fez aborto. A questão é: se
continuar a ser considerado crime, haverá cadeia para todos ?”, completa Azevedo. O fato de ser indicado até a 12ª
semana de gestação, de acordo com o médico, ocorre porque até essa fase da gestação o risco de morte para a mãe é
menor. “[Nessa fase] O sistema nervoso do feto também não está completo.”
Esse assunto já vem sendo discutido pela comunidade médica há mais de dois anos, segundo Azevedo. Foram ouvidos
representantes de diferentes segmentos e analisados inúmeros estudos e contribuições. Também foram levados em conta
aspectos éticos e bioéticos; epidemiológicos e de saúde pública; sociais; e jurídicos.
Até o momento, o aborto é ilegal no país, com exceção dos casos de estupro, ou quando há risco de morte da mãe. Em abril
do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o aborto de fetos anencéfalos (má-formação que consiste
na ausência total ou parcial do cérebro) não é mais considerado crime. “Não se trata de ser a favor, mas o que estamos
discutindo aqui é a autonomia da mulher, seu poder de escolha”, finaliza Renato Azevedo.
“Com base na constatação de administrar os interesses da coletividade, emerge o Estado a fim de regular e impor normas
jurídicas, propulsionando a efetivação dos direitos fundamentais reconhecidos no ordenamento, seja de forma omissiva, de
modo a não interferir na esfera individual, seja de modo comissivo, com o fito de resguardar os referidos direitos,
especialmente no que se refere ao direito à vida humana. Etimologicamente, o termo autonomia deriva do grego onde auto
significa próprio e nomos significa lei, regra, norma. Dessa forma, significa a autodeterminação da pessoa em realizar suas
escolhas, decidindo o que é o bom. Para se falar em autonomia, há que se verificar se existe liberdade de pensamento, sem
coações internas ou externas. Se não existir possibilidade de escolha, não se pode falar em liberdade e, por conseguinte, não
existe autonomia. Deste modo, a autonomia nada mais é que uma liberdade moral, conferida a todos e que deve ser
respeitada. Tendo em vista o controle social, o estado psíquico do ser humano, as suas relações sociais, se torna impossível
falar numa autonomia pura, desvinculada de qualquer coação interna ou externa; no entanto, existem algumas situações
em que é visível a falta total da autonomia. Se não há liberdade, a autonomia não é desenvolvida de forma ampla: é o que
ocorre, por exemplo, com a falta de recursos em membros de determinado grupo social tornando-os vulneráveis e os
impedindo-os de ter escolhas, seja pela falta de recursos econômicos, seja pela falta de conhecimentos
Nenhum comentário:
Postar um comentário