Tema de redação opõe mercado e entidades de defesa da criança
Enem 2014 propôs como tema 'Publicidade infantil em questão no Brasil'.
Resolução estabelece o que é abusivo em propaganda para crianças.
O tema da redação da edição deste ano do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é objeto de divergência entre o mercado publicitário e entidades de defesa dos direitos da criança.
Logo após o fechamento dos portões dos locais de prova, neste domingo (9), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza as provas, informou, por meio do Twitter, o tema da redação: "Publicidade infantil em questão no Brasil".
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Em abril, o "Diário Oficial da União" publicou resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) segundo a qual classifica como abusiva a publicidade que incentive a criança a consumir determinado produto ou serviço fazendo uso de linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; além de bonecos ou similares. O texto também considera abusivas promoções com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil e com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Entidades do mercado publicitário e de mídia se posicionaram contra resolução, argumentando que, na prática, o texto recomenda a proibição da publicidade infantil no Brasil. Essas entidades defendem o controle por meio da autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) como a melhor forma de se evitar práticas abusivas na área da publicidade.
Em moção de apóio à resolução, institutos de defesa do consumidor, entidades civis e movimentos sociais argumentam que a autorregulamentação "não se sobrepõe à norma legalmente editada pelo Conanda e não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial. Suas normas, além de serem criadas voluntariamente por algumas empresas, são recomendatórias e não atingem todos os anunciantes nem se aplicam a todas estratégias de comunicação mercadológica".
Além da polêmica acerca do conteúdo da medida, também há divergência em relação à força legal da resolução. Para o Conanda, qualquer resolução do órgão é normativa e, portanto, de cumprimento obrigatório. Para o mercado publicitário, o texto é uma recomendação e somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.
Nota do Conar divulgada em abril diz que o mercado publicitário "já sabe que, no Brasil, de acordo com a Constituição, normas que imponham restrições à propaganda comercial dependem de lei federal, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, e as que estão em vigor, bem como a autorregulamentação, estão sendo cumpridas”.
Atualmente, tramitam na Câmara do Deputados um projeto de decreto legislativo, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), que derruba a resolução do Conanda, e outro, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe publicidade e propaganda para a venda de produtos infantis.
Os dois projetos aguardam pareceres dos relatores – o de Monti, na Comissão de Seguridade Social e Família, e o de Hauly, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
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