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5 de dezembro de 2013

Tema de redação

Biografias: personagens e autores em confronto

O debate sobre a publicação de biografias não-autorizadas de personagens da vida pública - particularmente de cantores e músicos - teve destaque nos meios de comunicação nos últimos meses. Artistas reunidos no grupo "Procure Saber" reivindicaram o direito à privacidade de seus membros e sugeriram que os biógrafos deveriam entrar em acordo com os biografados sobre o que publicar e até dividir com eles seus eventuais lucros, uma vez que o personagem é o grande atrativo das biografias. Os escritores alegam que isso é uma forma de censura, que biografias como essas, "oficiais", não teriam nem interesse nem credibilidade. De resto, consideram que os direitos sobre um texto pertence a seu autor, que trabalhou para produzi-lo. Leia abaixo algumas informações sobre a questão. Em seguida, desenvolva uma dissertação argumentativa, apresentando sua posição no que se refere à polêmica.

Elabore uma dissertação considerando as ideias a seguir:

  • Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr Artistas em reunião com a presidente da República e a ministra da Cultura: em pauta os direitos autorais e a questão das biografias

Biografia nos tribunais

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou hoje (21/11) audiência pública para debater a publicação de biografias não autorizadas. A questão é discutida na ação direta de inconstitucionalidade impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). No total, 17 palestrantes puderam expor argumentos a favor e contra as decisões judiciais que têm proibido a publicação de biografias sem autorização dos biografados.
(...)
A Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros. Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”.

Diferentes biografados

Na primeira manifestação pública desde o início da polêmica sobre a publicação de biografias não autorizadas, o cantor e compositor Caetano Veloso, em sua coluna na edição deste domingo (13/10) do jornal "O Globo", afirma que a imprensa trata o tema de modo "despropositado" e defende a posição dos artistas que lutam pela exigência de autorização prévia para a comercialização dos livros.
Caetano diz ser a favor de biografias não autorizadas de figuras como José Sarney ou Roberto Marinho. Mas cita "o sofrimento de Gloria Perez" e o "perigo de proliferação de escândalos" como justificativas para uma atenção maior ao direito de privacidade.

Hitler: uma biografia autorizada

Que me perdoem os músicos que defendem a necessidade de autorização do retratado para a publicação de biografias, mas essa é uma posição insustentável. Ela contraria não só o ordenamento constitucional como também princípios elementares da razoabilidade. Alguns experimentos mentais mostram isso com clareza.
Imagine um vilão bem malvado, tipo Hitler ou Stálin. Imagine ainda que ele esteja vivo e morando no Brasil. Pelo artigo 20 do Código Civil, ninguém pode escrever e comercializar uma biografia desse personagem sem seu aval. E será que um retrato de Hitler que contasse com sua aprovação poderia ser fiel à história?

Quando o personagem é o autor

Como cidadão e jornalista defendo o direito de liberdade e de informação mas, da mesma forma defendo que ele não pode invadir o direito à intimidade e à privacidade de nenhum cidadão. Mesmo no caso de agentes públicos. Estes têm o dever de dar publicidade aos seus atos que dizem respeito à suas ações públicas e não à sua intimidade. Claro, se essa intimidade tornar pública pelas suas próprias ações e prejudicar a coletividade, fica evidente, que a mesma deixou de ser privada para tornar pública, dando a todos o direito de veicular ou publicar tais intimidades. Aí passa a vigorar o direito que todos têm à informação, sobretudo, sendo de um agente público.
(...)
O verdadeiro autor e dono das informações contidas numa biografia é o biografado e não o biógrafo, portanto, não se trata de censura e, sim do direito de resguardar ou não a sua própria história.  Por exemplo, ninguém pode traduzir e lançar uma obra estrangeira sem a autorização do autor ou dos detentores dos direitos dessa obra, quanto mais em se falando dos direitos da vida de uma pessoa.

Observações

Seu texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa;
Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa;
Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração;
A redação deve ter no mínimo25 e no máximo 30 linhas escritas;
Não deixe de dar um titulo à sua redação.
 

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