Passado o prazo para pagamento da taxa de inscrição do Enem 2017, o Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – informou que os candidatos que tiveram seu pedido de isenção (no valor de R$ 82) negado e não pagaram o boleto poderão recorrer até 25 de junho.
Antes de mostrar como fazê-lo, vale esclarecer, conforme reforçou o próprio Inep, que o recurso é válido somente para os que se enquadram especificamente na seguinte situação:
Portanto, o benefício não será válido para aqueles participantes que tiveram o boleto gerado automaticamente e efetuaram o pagamento dentro do período, que venceu na última quarta-feira (24).
A possibilidade de revisão do pedido de isenção da inscrição do Enem 2017 foi anunciada na quinta-feira (25), após reclamações de candidatos que escolheram a opção de errada de declaração de carência. Tal medida foi resultado de um acordo entre o Inep e o Ministério Público Federal (MPF).
O instituto ainda fez questão de explicar que as regras para obter a isenção da inscrição do exame nacional continuam as mesmas (veja aqui) e que as únicas mudanças foram a inclusão do cruzamento de alguns dados – com a base do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Censo Escolar – e o fim da concessão de gratuidade apenas por autodeclaração.
Como Pedira a Revisão e Quais Documentos São Aceitos?
Quem se enquadrar na situação descrita acima deverá enviar, até às 12h de 25 de junho, os documentos comprobatórios anexados no e-mail isencaoenem@inep.gov.br. Atenção! Conforme orientações do Inep, o título da mensagem enviada deverá ser “Recurso Administrativo – Isenção da Taxa de Inscrição do Enem 2017” e já no início do texto o participante deve informar nome completo, o CPF e o número de inscrição do participante; bem como o nome completo e o CPF da mãe. A falta de qualquer um destes dados implicará na rejeição no recurso.
Quanto aos documentos, devem ser legíveis e em formato .pdf ou .jpg, sendo que o candidato terá que informar qual das opções de isenção pretende solicitar. Confira a documentação aceita em cada caso, conforme descrito a seguir.
Lei nº 12.799 – Isenção em Processos Seletivos de Instituições Federais de Ensino Superior
Os candidatos devem encaminhar, cumulativamente, os seguintes documentos:
Decreto nº 6.135 – Inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico)
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28 de maio de 2017
Enem 2017: Inscritos Com Isenção Negada Podem Recorrer
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