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4 de abril de 2017

Normas Para o Enem 2017


Na manhã desta terça-feira (04), o Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que define as normas para a edição deste ano do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem 2017.
Entre as determinações do documento, consta que a partir de 2017 o Enem não será mais utilizado para certificação do ensino médio para adultos atrasados nos estudos, que passará a ser realizada pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Confira outros tópicos importantes confirmados:

Apresentação do Resultado com as Notas dos Candidatos

Envolve basicamente duas novidades. A primeira delas reitera que o resultado do Enem por escola, que foi divulgado até a última edição, bem como o ranking de escolas do exame, não serão mais calculados e divulgados. Conforme esclarecido anteriormente pelo MEC, a qualidade do ensino médio passará a ser aferida pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Além disso, a portaria também afirma que será disponibilizado um boletim individual a cada candidato do Enem, com as notas e informações referentes apenas aos seus resultados e que estes poderão ser usados por Programas Governamentais e a pesquisadores, resguardado o sigilo individual.

Benefício da Isenção da Taxa de Inscrição

A portaria não informou ainda se o valor da taxa de inscrição do Enem 2017 será o mesmo da edição passada, de R$ 68. No entanto, já oficializou que as regras para isenção serão basicamente as mesmas, oferecendo o benefício para:
  • Concluintes do ensino médio, em qualquer modalidade de ensino, matriculados em instituições públicas de ensino declaradas ao censo escolar da educação básica;
  • Candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que cursaram o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, conforme incisos I e II da Lei nº 12.799;
  • Os que se declararem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135.
Ainda conforme o documento, quem for beneficiado com a isenção no Enem 2017, faltar as provas e não justificar o não comparecimento, perderá automaticamente o direito ao benefício na próxima edição do exame.

Da Organização e Objetivos do Enem

Ficou determinado que a elaboração e aplicação do Enem continua sendo responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e que sua realização será anual, marcada para 5 e 12 de novembro (dois domingos) em 2017.
Além de ser usado como referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio, o exame nacional também servirá como mecanismo de acesso a educação superior pública (Sisu) e programas governamentais de financiamento (Fies) ou apoio ao estudante da educação superior (Prouni).
Por fim, a portaria  ratifica que o Edital do Enem 2017, que além das regras trará as datas das inscriçõesresultado e mais detalhes, sairá na próxima segunda-feira (10).

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