"É notória a necessidade de ir de encontro à intolerância religiosa no país vigente. Diante disso, averigua-se, desde o período da colonização brasileira, um esforço etnocêntrico de catequização dos indígenas nativos, como forma de suprimirem suas crenças politeístas. Tal processo de aculturação e subjugo acometeu também os negros africanos, durante todo contexto histórico de escravidão, os quais foram, não raro, coisificados e abominados por suas religiões e cultos. Por essa razão, faz-se necessário pautar, no século XXI, o continuismo desse preconceito religioso e dos desdobramentos dessa faceta caótica.
Segundo Immanuel Kant, em sua teoria do Imperativo Categórico, os indivíduos deveriam ser tratados, não como coisas que possuem valor, mas como pessoas que têm dignidade. Partindo desse pressuposto, nota-se que a sociedade brasileira, decerto, tem ido de encontro ao postulado filosófico, uma vez que há uma valoração negativa às crenças de caráter não tradicionais, conforme a mentalidade arcaica, advinda de uma herança histórico-cultural, como o Candomblé, o espiritismo e o Islamismo. Tal realidade é ratificada ao se destacar a agressão física e moral oriunda de um movimento promovido pelo Pastor Lucinho, no Rio de Janeiro, o qual incitou um levante contra a manifestação religiosa do Candomblé, segundo notícia da Folha de São Paulo. Por essa razão, torna-se inegável a discriminação velada e, não raro, explícita existente contra às diversas religiões no Brasil.
Como desdobramento dessa temática e da carência de combate às díspares formas de intolerância religiosa, faz-se relevante ressaltar a garantia de liberdade de culto estabelecida na Constituição de 1988. Nesse sentido, de acordo com o Artigo 5º da Carta, todos os indivíduos são iguais perante a lei, sem distinção de nenhuma natureza, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de assegurar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança. O que se nota, pois, na contemporaneidade, é a inoperância desse direito constitucional e do cumprimento da laicidade estatal, haja vista a mínima expressividade desse Estado, ainda em vigor, no que tange à proteção do cidadão e à legitimidade da livre manifestação religiosa no país.
Por tudo isso, faz-se necessária a intervenção civil e estatal. O Estado, nesse contexto, carece de fomentar práticas públicas, tal como a inserção na grade curricular do conteúdo "Moral e Ética", por meio do engajamento pedagógico às disciplinas de Filosofia e Sociologia, a fim de que seja debatido a temática do respeito às manifestações religiosas e que seja ressignificado a mentalidade arcaica no que tange à tolerância às religiões. É imperativo, ainda, que a população, em parceria com as escolas, promovam eventos plurissignificativos e seminários, por meio de campanhas de caráter popular, para que diversos líderes religiosos orientem os civis, sem tabus e esteriótipos, sobre suas crenças, de modo a mitigar a intolerância religiosa de modo efetivo. Só assim, o país tornar-se-á mais plural e justo."
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