Vanessa Soares Mendes, 26 anos, Rio de Janeiro (RJ
"A locomotiva de Marx
De acordo com Albert Camus, escritor argelino do século XX, se houver falhas na conciliação entre justiça e liberdade, haverá intempéries de amplo espectro. Nesse sentido, a intolerância religiosa no Brasil fere não somente preceitos éticos e morais, mas também constitucionais estabelecidos pela Carta Magna do país. Dessa forma, observa-se que a liberdade de crença nacional reflete um cenário desafiador seja a partir de reflexo histórico, seja pelo descumprimento de cláusulas pétreas.
Mormente, ao avaliar a intolerância religiosa por um prisma estritamente histórico, nota-se que fenômenos decorrentes da formação nacional ainda perpetuam na atualidade. Segundo Albert Einstein, cientista contemporâneo, é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito enraizado. Sob tal ótica, é indubitável que inúmeras ojerizas religiosas, presentes no Brasil hodierno possuem ligação direta com o passado, haja vista os dogmas católicos amplamente difundidos no Brasil colônia do século XVI. Assim, criou-se ao longo da historiografia, mitos e concepções deturpadas de religiões contrárias ao catolicismo, religião oficial da época, instaurou-se, por conseguinte, o medo e as intolerâncias ao diferente. Desse modo, com intuito de atenuar atos contrários a prática da religiosidade individual, cabe ao governo, na figura do Ministério da Educaçao, a implementação na grade curricular a disciplina de teorias religiosas, mitigando defeito histórico.
Além disso, cabe ressaltar que a intolerância às crenças burla preceitos constitucionais. Nessa perspectiva, a Constituição Brasileira promulgada em 1988, após duas décadas da Ditadura Militar, transformou a visão dos cidadãos perante seus direitos e deveres. Contudo, quase 20 anos depois de sua divulgação, a liberdade de diversos indivíduos continua impraticável. À vista de tal preceito, a intolerância religiosa configura-se uma chaga social que demanda imediata resolução, pois fere a livre expressão individual. Dessa maneira, cabe ao Estado, como gestor dos interesses coletivos, a implementação de delegacias especializadas de combate ao sentimento desrespeitoso e, até mesmo violento, às crenças religiosas.
Destarte, depreende-se que raízes históricas potencializam atos inconstitucionais no Brasil. Torna-se imperativo que o Estado, na figura do Poder Legislativo, desenvolva leis de tipificação como crime hediondo aos atos violentos e atentados ao culto religioso. Ademais, urge que a mídia, por meio de novelas e seriados, transmita e propague a diversidade religiosa, com propósito de elucidar e desmistificar receios populacionais. Outrossim, a escola deve realizar debates periódicos com líderes religiosos, a fim de instruir, imparcialmente, seus alunos acerca da variabilidade e tolerância religiosa. Apenas sob tal perspectiva, poder-se-á respeitar a liberdade e combater a intolerância de crença no Brasil, pois como proferido por Karl Marx: as inquietudes são a locomotiva da nação."
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