O conceito de família pode ou não pode mudar?
A Câmara dos Deputados está promovendo em seu site uma enquete sobre o Estatuto da Família. A iniciativa, bem sucedida, contava, em 28 de abril passado, com a participação de mais de 6 milhões de votantes. A pesquisa questiona quem está a favor ou contra a definição de família estabelecida no Estatuto, que é a seguinte: "define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes". Há quem não veja nenhum problema nessa formulação, que é o conceito tradicional de família. Há também quem acredita que não pode haver definição diferente, pois qualquer variação (como a união entre dois homens ou entre duas mulheres) não constitui uma família. Por outro lado, há quem diga que isso é uma visão equivocada, conservadora e que não acompanha a evolução social, que, cada vez mais, reconhece os direitos de minorias com diferentes opções sexuais. O que você pensa a esse respeito? Você é a favor do conceito tradicional? Ou acredita que outros tipos de união também constituem uma família?
ELABORE UMA DISSERTAÇÃO CONSIDERANDO AS IDEIAS A SEGUIR:
- Logo no primeiro capítulo da novela Babilônia, Fernanda Montenegro e Nathália Timberg se beijaram, em cena que provocou polêmica. As duas representam na trama um casal de lésbicas, que vive numa união que dura há muitos anos.
Utilidade social
Frases como a do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) causam perplexidade aos estudiosos do Direito “faz-se necessário diferenciar família das relações de mero afeto, convívio e mútua assistência; sejam essas últimas relações entre pessoas de mesmo sexo ou de sexos diferentes, havendo ou não prática sexual entre essas pessoas. É importante asseverar que apenas da família, união de um homem com uma mulher, há a presunção do exercício desse relevante papel social que a faz ser base da sociedade”. Há no discurso uma clara visão utilitarista: a família de pessoas do mesmo sexo não cumpre sua função última, “ser base da sociedade”. Haveria duas famílias: as úteis e as inúteis para a base da sociedade. É argumento que já legitimou atrocidades em passado não tão remoto.
Ingerência estatal
Eis que o Estado brasileiro decidiu arvorar-se no direito de decidir quais arranjos familiares são dignos e quais são indignos para a criação de indivíduos psicologicamente saudáveis. A ingerência estatal em domínio eminentemente privado, uma vez que a felicidade não pode ser construída baixo decreto presidencial, é flagrante na discussão do chamado Estatuto da Família, projeto de lei proposto pelo deputado federal Anderson Ferreira, do Partido Republicano. Pode-se dizer, até, que o projeto não começa de todo mal, em seu artigo 1º esclarecendo que o Estatuto dispõe “sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para a valorização e apoiamento da entidade familiar”, sendo obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público, de acordo com o artigo 3º, “assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”. O banho de água fria vem, entretanto, no artigo 2º, em que a “entidade familiar” é definida como o “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher (grifo do projeto de lei), por meio do casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Observações
Seu texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa;
Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa;
Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração;
A redação deve ter no mínimo 25 e no máximo 30 linhas escritas;
De preferência, dê um título à sua redação.
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